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terça-feira, 30 de maio de 2017

Negativa de atendimento médico gera indenização de R$300 mil.


O Município de Paranaiguara e o médico Ricardo Pereira Borges terão de pagar, solidariamente, R$ 300 mil de indenização por dano moral a Célio de Souza Lima e Regina Theodoro de Oliveira Lima por negligenciar atendimento ao filho do casal após acidente automobilístico, em setembro de 2012, que culminou na morte de Vinícius Theodoro de Lima. Os pais também receberão R$ 4 mil por dano material, além de pensão de dois terços do salário mínimo vigente à época até a data em que o rapaz completaria 25 anos. A sentença é da juíza da comarca de Paranaiguara Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade.
De acordo com o processo, o filho do casal trafegava pela rodovia GO-164, sentido Quirinópolis à Paranaiguara, quando nas proximidades de Paranaiguara, teve seu veículo atingido por outro que transitava em sentido contrário. Com o acidente, Vinícius sofreu diversas lesões pelo corpo. Após ele ter sido socorrido pelo Samu, foi encaminhado para o Hospital Municipal de Paranaiguara.

Apesar de a vítima ter apresentado quadro grave, conforme apontado na petição inicial, o médico plantonista Ricardo Pereira Borges teria se recusado a atendê-lo. Diante da negativa, Vinícius foi encaminhado pela equipe de socorro para a cidade de São Simão. Após os cuidados de emergência recebidos na cidade, o jovem foi transferido para o Hospital Regional de Santa Helena de Goiás, onde veio a óbito. De acordo com os pais do jovem, a recusa do atendimento contribuiu para que o filho morresse por não ter recebido tratamento em tempo hábil.

Defesa

Conforme argumento apresentado pelo médico, ele não foi negligente, não tendo procedido ao atendimento da vítima porque estava cuidando de mais dois pacientes. Segundo ele, o quadro clínico de Vinícius estava estabilizado antes de ele ser transferido para a unidade de São Simão e que prestou assistência necessária mesmo não possuindo recursos imprescindíveis para o atendimento. Já o Município de Paranaiguara sustentou que não praticou qualquer conduta que fundamentasse o pedido de indenização, uma vez que o acidentado foi devidamente atendido no hospital da cidade.

Sentença

Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que testemunhas confirmaram que o médico se recusou atender a vítima e mais dois passageiros que estavam no carro com Vinícius e que sobreviveram. “Uma delas disse que trabalha no hospital há sete anos e que nesse tempo nunca tinha presenciado, antes do fato, um médico recursar atendimento, considerando a gravidade do estado do paciente”, afirmou. Segundo a juíza, as provas produzidas nos autos indicaram que Ricardo foi mesmo negligente. Ele, por dever legal, deveria ter atendido de imediato o rapaz. “Em virtude do risco de morte, o estado da vítima se sobrepunha aos demais que estavam aguardando atendimento”, frisou, acrescentando que o plantonista, de forma indireta, contribuiu para a morte de Vinícius. “O Município também falhou, de forma drástica, na prestação do serviço a que está obrigado”, afirmou.

A título de indenização por danos morais, foi fixado o valor de R$ 300 mil, mais R$ 4.004,20 mil por danos materiais. A magistrada condenou ainda os réus a pagarem aos pais da vítima pensão de dois terços do salário mínimo vigente à época do acidente até o momento em que Vinicius atingiria 25 anos. “A condenação ao pagamento de pensionamento mensal aos familiares constitui espécie de reparação aos danos experimentados por eles em razão do falecimento do filho, tendo em vista a diminuição patrimonial causada pela sua falta no seio da entidade familiar”, afirmou a juíza Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade. Veja decisão. (Texto: Weber Witt – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

http://tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/15432-municipio-de-paranaiguara-e-medico-pagarao-indenizacao-de-r-300-mil-por-negligencia-medica

Reprodução:  Advocacia W. de Oliveira
contato@wdeoliveira.adv.br
 

sábado, 27 de maio de 2017

Testamento Vital - pouco utilizado e conhecido.

Cinco anos após entrar em vigor, testamento vital é pouco utilizado

Cinco anos após ser regulamentado pelo CFM (Conselho Federal de Medicina), o testamento vital, documento por meio do qual a pessoa se manifesta sobre quais tratamentos não quer se submeter no final de vida, não é aplicado na rotina dos hospitais.

As instituições e os médicos alegam que, por falta de legislação específica, há uma insegurança jurídica.

Eles temem ser processados por familiares do paciente que, muitas vezes, insistem para que se faça de tudo para salvar a vida do doente, mesmo quando não há mais possibilidade de sobrevida e o paciente não queira mais.

Na semana passada, a Fehoesp (federação dos hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de saúde) entregou ofício ao ministro da Saúde, Ricardo Barros, pedindo a elaboração de projeto de lei regulamentando as diretrizes antecipadas de vontade do paciente.

O ofício da Fehoesp também foi enviado aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Eunício Oliveira, e aos membros da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.

"A falta de uma lei tem causado uma série de problemas no dia a dia. Muitos médicos não sabem como proceder diante de um pedido do doente para que não seja submetido a procedimentos dolorosos e invasivos em sua hora final", diz Yussif Ali Mere Junior, presidente da Fehoesp.

Segundo ele, embora o avanço da medicina e a incorporação de novas tecnologias devam servir para propiciar cura e qualidade de vida, muitas vezes estão apenas prolongando a dor e o sofrimento do paciente terminal.

Para Douglas Crispim, secretario da Academia Nacional de Cuidados Paliativos, não haveria necessidade de lei federal se os hospitais tivessem equipes de cuidados paliativos treinadas não apenas para cuidar dos doentes sem chances de cura, manejando a dor e outros sintomas, como para acolher e orientar seus familiares.

"Em hospitais onde existem equipes preparadas, o testamento vital é respeitado. Muitas vezes, o desejo do paciente não é atendido por desinformação da equipe."

Ele diz que um cenário ainda pior do que as intervenções desnecessárias é o médico respeitar o desejo do paciente de não ser entubado, por exemplo, mas deixá-lo com falta de ar por não ter a capacidade técnica de manejar os sintomas fora da UTI.

Editoria de Arte/Folhapress
DIÁLOGO
A geriatra Ana Claudia Arantes, especialista em cuidado paliativos, ajuda pacientes a elaborar testamentos vitais há dez anos, cinco anos antes de o tema ser regulamentado pelo CFM.

"Já fui alertada por colegas de que advogados dos hospitais dizem que essa é uma prática que pode trazer riscos. Risco é não conversar sobre isso. Eu nunca tive problemas. A conversa com o paciente tem que incluir o familiar", diz ela.

Quando existe um conflito na família, o diálogo com quem é contra também é necessário. "Ninguém é contrário ao alívio do sofrimento. O familiar tem a fantasia de que é possível fazer tudo. Mas precisamos saber o que é 'tudo' para ela."

Segundo Ana, os médicos, em geral, não têm formação para conversar sobre morte com o seu paciente. "É um procedimento de alta complexidade. Nosso trabalho de 'paliativista' envolve saber o que é valor para o paciente, o que ele quer fazer com o tempo que tem."

Para ela, o medo de ser processado é também uma forma de o médico evitar o desconforto de falar sobre morte. "Desconheço casos de médicos processados por respeitar a vontade do doente no final de vida. Porém, muitos médicos deveriam ter medo de ser processados por tortura, por causar sofrimento ao paciente."

DOCUMENTO IGNORADO

O advogado Eduardo Alferes, que morreu aos 40 anos no início deste ano, dizia que o seu maior medo não era a morte, mas ficar sofrendo, cheio de tubos, em uma UTI.

Para evitar isso, ele decidiu fazer seu testamento vital, mas, mesmo assim, encontrou resistência de profissionais de saúde.

A primeira pessoa a ignorar o testamento de Alferes foi a enfermeira que trabalhava em seu homecare. Segundo Tom Almeida, 46, primo do advogado, ela havia se afeiçoado ao paciente e dizia que "iria ressuscitá-lo, que faria o máximo".

Outra enfermeira que cuidava de Eduardo Alferes afirmou, durante um processo de internação, que, no Brasil, esse documento não tinha valor.

A gestora de risco Fabíola Murta, 42, passou por situação semelhante. Ela teve que enfrentar dois médicos para fazer valer a vontade de seu marido, Carlos Murta, expressa na diretiva antecipada de vontade –outro nome para o testamento.

A oncologista dele queria interná-lo. "Ela falou que ele não tinha mais consciência, que nem ia lembrar que tinha feito o documento", diz Fabíola. O neurologista queria usar uma sonda. "Ele disse: 'Não quero saber de advogado e desse documento. Eu sou o médico dele'", relembra.

Segundo Fabíola, o neurologista dizia que já tinha se formado há muitos anos e que não conhecia a aplicação da diretiva. Ele continuou, até a morte de Murta, a tentar executar procedimentos que o paciente tinha especificado que não queria.

A mulher de Murta diz que entende o lado dos médicos de querer fazer tudo pelo paciente, mas que a
intenção do testamento "é permitir que a pessoa tenha uma morte digna".
desconhecimento

Os casos mostram que, além da alegada insegurança jurídica, ainda há desconhecimento do documento. "Neste ano eu comecei a receber casos de profissionais de saúde com dificuldades para aplicar o testamento, que diziam desconhecer o documento e a validade dele", afirma Luciana

Dadalto, advogada administradora do site Testamento Vital e que há dez anos estuda o tema.
Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, até abril deste ano, foram registrados 185 testamentos vitais.

No ano passado, foram feitos 673 e, desde 2006 (data do primeiro registro em cartório do documento), já foram feitos 3.127.

"Mas é preciso lembrar que não existe obrigatoriedade de registro em cartório no Brasil", afirma Luciana.

A advogada defende a criação de uma lei sobre o assunto, mas diz acreditar que isso não será suficiente.

"Precisa melhorar o acesso à informação para todos. É um processo de conhecimento geral, que não pode ser direcionado só ao médico", diz ela.

Fonte: http://m.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2017/05/1886125-cinco-anos-apos-entrar-em-vigor-testamento-vital-nao-e-utilizado.shtml?cmpid=compfb

Republicação:  Advocacia W. de Oliveira
contato@wdeoliveira.adv.br


quarta-feira, 17 de maio de 2017

Sancionada lei que obriga empresas a disponibilizarem gravações do SAC na internet

Aprovada na Assembleia Legislativa, foi sancionada pelo governador Marconi Perillo (PSDB) e entrará em vigor no Estado no dia 09 de Agosto a Lei nº 19.641/17 que obriga aos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público estadual a manter Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) por telefone e a gravar as chamadas efetuadas pelos consumidores.

O objetivo é fornecer gratuitamente aos consumidores acesso, por intermédio de seus sítios na rede mundial de computadores, aos registros numéricos e aos correspondentes arquivos audiográficos das demandas efetuadas pelo SAC.

O autor da Lei, deputado Virmondes Cruvinel (PPS), defendeu durante a proposição da matéria, que o intuito é o de promover maiores informações aos consumidores, parte frágil na relação de consumo e na prestação de serviço. “Neste pórtico, objetivamos tornar obrigatório o fornecimento de informações úteis tanto para o consumidor quanto para o prestador de serviço”, explica o deputado.

O parlamentar destaca que apesar dos avanços permanece muito difícil ainda, para o consumidor, conseguir comprovar a ocorrência dos atendimentos telefônicos e os acertos ali pactuados, bem como obter o conteúdo das gravações.

Com isso, sua iniciativa pretende enfrentar essa questão ao determinar a disponibilização, pelos fornecedores de serviços regulados, dos protocolos e das gravações em seus sítios na internet. “Como o fornecimento dos registros numéricos dos atendimentos telefônicos e a gravação das conversas já é obrigatória pela legislação em vigor, trata-se de medida que não desafia grandes entraves normativos ou técnicos, mas que representará uma enorme contribuição para aparelhar mais eficientemente o consumidor para a defesa e proteção de seus direitos”, defende Virmondes Cruvinel.

http://www.rotajuridica.com.br/sancionada-lei-que-obriga-empresas-a-disponibilizarem-gravacoes-do-sac-na-internet/]

quarta-feira, 10 de maio de 2017

Julgamento afasta diferença entre cônjuge e companheiro para fim sucessório

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu julgamento que discute a equiparação entre cônjuge e companheiro para fins de sucessão, inclusive em uniões homoafetivas. A decisão foi proferida no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 646721 e 878694, ambos com repercussão geral reconhecida. No julgamento realizado nesta quarta-feira (10), os ministros declararam inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que estabelece diferenças entre a participação do companheiro e do cônjuge na sucessão dos bens. 
 
O RE 878694 trata de união de casal heteroafetivo e o RE 646721 aborda sucessão em uma relação homoafetiva. A conclusão do Tribunal foi de que não existe elemento de discriminação que justifique o tratamento diferenciado entre cônjuge e companheiro estabelecido pelo Código Civil, estendendo esses efeitos independentemente de orientação sexual.
No julgamento de hoje, prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do RE 878694, que também proferiu o primeiro voto divergente no RE 646721, relatado pelo ministro Marco Aurélio.

Barroso sustentou que o STF já equiparou as uniões homoafetivas às uniões “convencionais”, o que implica utilizar os argumentos semelhantes em ambos. Após a Constituição de 1988, argumentou, foram editadas duas normas, a Lei 8.971/1994 e a Lei 9.278/1996, que equipararam os regimes jurídicos sucessórios do casamento e da união estável.

O Código Civil entrou em vigor em 2003, alterando o quadro. Isso porque, segundo o ministro, o código foi fruto de um debate realizado nos anos 1970 e 1980, anterior a várias questões que se colocaram na sociedade posteriormente. “Portanto, o Código Civil é de 2002, mas ele chegou atrasado relativamente às questões de família”, afirma.

“Quando o Código Civil desequiparou o casamento e as uniões estáveis, promoveu um retrocesso e promoveu uma hierarquização entre as famílias que a Constituição não admite”, completou. O artigo 1.790 do Código Civil pode ser considerado inconstitucional porque viola princípios como a igualdade, dignidade da pessoa humana, proporcionalidade e a vedação ao retrocesso.

No caso do RE 646721, o relator, ministro Marco Aurélio, ficou vencido ao negar provimento ao recurso. Segundo seu entendimento, a Constituição Federal reconhece a união estável e o casamento como situações de união familiar, mas não abre espaço para a equiparação entre ambos, sob pena de violar a vontade dos envolvidos, e assim, o direito à liberdade de optar pelo regime de união. Seu voto foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Já na continuação do julgamento do RE 878694, o ministro Marco Aurélio apresentou voto-vista acompanhando a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli na sessão do último dia 30 março. Na ocasião, Toffoli negou provimento ao RE ao entender que o legislador não extrapolou os limites constitucionais ao incluir o companheiro na repartição da herança em situação diferenciada, e tampouco vê na medida um retrocesso em termos de proteção social. O ministro Lewandowski também votou nesse sentido na sessão de hoje.

Para fim de repercussão geral, foi aprovada a seguinte tese, válida para ambos os processos:
“No sistema constitucional vigente é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1829 do Código Civil.”

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=342982 
 

terça-feira, 9 de maio de 2017

Negativação indevida - Danos morais.


Homem será indenizado por operadora de telefonia por negativação indevida


Os integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, determinou que a Oi S/A pague o valor de R$ 10 mil a Flávio Pampalona da Silva, a título de indenização por danos morais, em razão da negativação de seu nome, indevidamente, na Serasa. A decisão é do relator juiz substituto em 2º grau, Sérgio Mendonça de Araújo.

De acordo com o processo, Flávio Pampalona, ao efetuar compra no comércio local, obteve a informação de que estava com nome negativado junto a operadora Oi. Ele, diante dos transtornos sofridos, entrou com ação judicial contra a empresa. O juízo da comarca de Quirinópolis julgou procedente os pedidos formulados como a indenização, assim como declarar a inexistência da dívida.
Inconformada, a operadora Oi S/A interpôs recurso, alegando que, quando promoveu a inscrição  no cadastro de inadimplentesa, o nome de Flávio Pampalona já estava negativado por outra empresa. A operadora defendeu, ainda, que não praticou ato ilícito algum e, consequentemente, não tem o dever de indenizar o apelante pelo dano alegado.

Além disso, questionou o valor da condenação a título de dano moral, defendendo sua redução, por ter sido a quantia fixada pela magistrada desproporcional ao evento ocorrido. Para o magistrado, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores de defeitos relativos à prestação dos serviços.

Conforme Sérgio Mendonça, Flávio Pampalona foi surpreendido com a restrição indevida de seu nome no órgão arquivista, advindo de um débito inexistente, decorrente de atividade praticada por terceiro, o que lhe causou prejuízo de ordem moral. “A empresa não colacionou, aos autos, qualquer documento hábil a comprovar a prestação de serviços de telefonia e a alegada inadimplência, o que seriam facilmente demonstradas pelos documentos exigidos no momento da contratação ou do contrato que supostamente foi firmado pelo autor”, salientou Sérgio Mendonça.

Segundo ele, o ressarcimento do dano deve ter um caráter preventivo, com o objetivo da conduta danosa não voltar a se repetir, assim como a finalidade punitiva, visando à reparação do prejuízo sofrido, não devendo transformar-se em ganho desmesurado.

“Não há critério rígido para fixar-se indenização por dano moral, devendo-se levar em conta o nexo de causalidade, os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, além de atender às condições dos envolvidos, do bem jurídico lesado e, ainda, a extensão da dor, do sentimento e das marcas deixadas pelo evento danoso”, finalizou ele.

Votaram com o relator, o desembargador Olavo Junqueira de Andrade e o juiz  substituto em 2º Grau Fernando de Castro Mesquita. (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/15290-tjgo-condena-operadora-a-ressarcir-homem-por-ter-nome-negativado-junto-a-serasa