Advocacia W. de Oliveira

Direito & Opinião - drwandersondeoliveira.blogspot.com

TAG

Advocacia W. de Oliveira

segunda-feira, 25 de setembro de 2017

CNH suspensa por dívida

Decisão inédita da 6ª Vara de Família suspende CNH de devedor de pensão alimentícia


Em recente julgamento de ação de execução de alimentos, a juíza Vânia Jorge da Silva,  da 6ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, após exaurir todas as demais possibilidades, deferiu medidas coercitivas determinando a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do pai de uma criança que se negava a quitar débitos relativos à pensão alimentícia.

O caso chegou à Justiça, em junho de 2016, quando a mãe de uma menina de 11 anos propôs ação de execução de alimentos, alegando que o pai da criança encontrava-se em débito com a pensão alimentícia há mais de três meses. A quantia a ser paga havia sido definida na comarca de Jataí, onde foram fixados os alimentos em um salário mínimo e mais 50% dos custos com educação e saúde.

O pai, que é dono de uma microempresa transportadora de caminhões, mesmo sendo informado de tal ação sobre cumprimento de sua obrigação não apresentou justificativa ou comprovação de pagamento, o que resultou na decretação de sua prisão civil por 60 dias, em janeiro de 2017. Em um primeiro momento, o oficial de Justiça não obteve sucesso em cumprir o mandado de prisão e foi informado que o homem tinha conhecimento da ordem de prisão e estaria se escondendo.

Quando o oficial de Justiça conseguiu efetuar a prisão, o microempresário, mesmo preso, continuou se negando a pagar o débito em questão. Antes do cumprimento da pena de 60 dias, a advogada da mãe da criança requereu alteração do rito da ação para o de expropriação de bens. A mudança foi deferida pela juíza Vânia Jorge da Silva, que determinou a intimação do pai para que em 15 dias efetuasse o pagamento do débito sob pena de multa e pagamento dos honorários advocatícios da parte autora.

Na ocasião, a juíza autorizou também a pesquisa de bens de propriedade do pai via programas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD. Após buscas nos sistemas de informações, constatou-se que ele havia retirado e transferido os bens de sua propriedade e que suas contas bancárias estavam zeradas.

Foi neste momento que se chegou ao ratio processual, quando já se exauriu todas as demais possibilidades. A advogada da mãe da menor manifestou-se sugerindo a adoção de medidas coercitivas para “forçar” o pai a pagar o débito, medidas como a suspensão da CNH e bloqueio de eventuais cartões de crédito.  Para buscar “coagir” o pai a efetuar o pagamento, a juíza Vânia Jorge da Silva, nos termos do artigo 139 inciso IV do Código de Processo Civil, deferiu parcialmente as medidas coercitivas, o que culminou na suspensão da CNH de R.P. Além da emissão de precatória para que possa ser incluído o nome do pai nos cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA).

Após esta medida, a advogada do caso encontrou um caminhão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa de transportes do pai da menor e entrou com processo para conseguir a penhora do veículo para que seja efetuado o pagamento da pensão em atraso. O processo de execução corre há mais de um ano e a divida do pai já chega ao valor de R$ 25 mil. 
 
http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/16284-decisao-inedita-da-6-vara-de-familia-e-sucessoes-suspende-cnh-de-devedor-de-pensao-alimenticia
 
(Texto: Jhiwslayne Vieira – Estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)
Por Advocacia W. de Oliveira at setembro 25, 2017 Nenhum comentário:
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Em quais leis se baseiam as funções do síndico

Constituição, Código civil, Regimento interno, Convenção, Lei do inquilinato, CLT, ...

Ao assumir o cargo de síndico são muitas as dúvidas sobre as responsabilidades que esse tipo de ocupação traz. 

Porém, os textos em que o síndico deve basear suas decisões são de leitura bastante acessível. É de extrema importância que qualquer interessado no cargo de síndico tenha bastante familiaridade com esses documentos. Eles são um verdadeiro norte para a gestão do condomínio.

Para facilitar, o SíndicoNet destaca aqui os pontos fundamentais dos textos mais importantes para a gestão do condomínio.

Estando mais familiarizado com essas informações, o síndico se sente mais seguro para tomar as melhores decisões para a coletividade que representa.


Código Civil Brasileiro

O Código Civil, em seu capítulo sobre condomínios, é a atual Lei que regulamenta os condomínios. Entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, e seus artigos referentes a condomínios modificaram a Lei que regia o setor, a 4.591/64. 

Conhecer tais artigos (do 1.331 ao 1.358), permite que o síndico tenha mais segurança na hora de tomar decisões. Os artigos referem-se a questões como:
  • Despesas do condomínio
  • O que deve haver na Convenção do condomínio
  • Responsabilidades do síndico
  • Os direitos e deveres dos condôminos
  • Quando e como realizar Assembleias
  • Realização de obras
  • Seguros obrigatórios ao condomínio
  • Uso das instalações do condomínio
  • Uso de procurações
  • Multas
 
Lei 4.591/64

Como vimos, o Código Civil entrou em vigor em 2003 estabelecendo novas diretrizes e regras para a vida em condomínio.

Mas, a antiga Lei de 1964, a 4.591, também conhecida como Lei do Condomínio, ainda tem validade quanto aos assuntos que o Código Civil não abrange.

Ela trata de direito de propriedade, de como convocar e fazer assembleias, das despesas do condomínio (extraordiárias e ordinárias), e da utilização da edificação por parte dos condôminos, além de outros assuntos.

Convenção condominial

É o conjunto de leis internas do condomínio. Geralmente, o documento é elaborado assim que o local começa a ser ocupado pelos moradores. 

A convenção condominial é a forma dos condôminos estipularem como será a vida ali. Ela se aplica a condôminos e inquilinos, que devem seguir o combinado da mesma maneira que os donos do imóvel, estando sujeitos a multas, caso haja descumprimento.

A convenção, é claro, não deve contrariar leis municipais, estaduais ou federais.

Para que se altere a convenção são necessários 2/3 dos votos dos condôminos e o documento deve ser registrado no cartório onde o imóvel está registrado.

Também vale oferecer uma cópia da convenção a todos os novos moradores do condomínio. Assim, ficam todos bem informados sobre as regras do local.
 
Exemplos sobre o que deve conter a convenção:
  • Modo de pagamento de despesas ordinárias e extraordinárias
  • O que se decide em assembleia, como convocá-la e o quórum necessário para deliberações
  • Questões de administração do condomínio
  • O regimento interno
  • Regimento Interno do condomínio


    Regimento Interno  

    É um conjunto de regras para a vida em condomínio, mas de caráter mais cotidiano.

    Antigamente era denominado “Regulamento Interno” – forma que perdura popularmente até hoje. É uma parte da convenção.

    Para mudar o regulamento interno, o entendimento atual é o quórum de maioria simples, ou seja, 50% mais um dos presentes na assembleia.

    Há casos em que a própria convenção estipula o quórum necessário para a alteração do RI. Se for essa a situação, é essa a regra que o condomínio deve seguir.

    Alguns especialistas afirmam que são necessários outros quóruns para alterar o documento, mas esse não é o entendimento da grande maioria. (saiba mais sobre alteração de regimento interno) O documento, em geral, contém regras sobre:

  • Dias de mudança
  • Formas de multa aos condôminos
  • Utilização de áreas comuns
  • Entre outros
Lei do Inquilinato

Há duas leis principais que tratam sobre a locação de imóveis: a 8.245, de 1991 e a 12.112, de 2009. As leis tratam principalmente de questões relativas ao aluguel de imóveis.

Há trechos da lei que falam sobre a vida em condomínio, principalmente sobre as despesas extraordinárias – aquelas com as quais o locador NÃO deve arcar. - Acesse aqui: Lei do Inquilinato / Condomínios

- Veja aqui: O que a Lei do Inquilinato diz sobre as despesas do Inquilino

CLT

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é o principal conjunto de leis sobre relações trabalhistas.  Seus principais itens referentes ao condomínio estão no nosso Guia sobre Funcionários.  A CLT se aplica principalmente quando os funcionários são contratados pelo condomínio.

Se há uma empresa terceirizada prestando esse tipo de serviço, deve-se atentar ao contrato assinado entre as partes, além da legislação trabalhista. Ao optar por empresa terceirizada, o condomínio não paga os chamados direitos trabalhistas para o funcionário.

Porém, deve fiscalizar para que a empresa contratada ofereça esse aporte aos trabalhadores já que, em caso de não cumprimento da obrigação, o condomínio pode ser acionado como parte responsável em ação judicial. 
  • Acesse aqui: Perguntas e respostas frequentes sobre Questões Trabalhistas

Convenção Coletiva

As convenções coletivas referem-se às decisões dos sindicatos de trabalhadores de cada classe, principalmente em relação ao salário-mínimo de cada categoria. Cabe aos condomínios acatar e remunerar aos funcionários de acordo com as negociações coletivas.

A Convenção coletiva também estabelece regras de contratação e convivência entre empregador e empregado, além de direitos e deveres de cada parte. A Convenção Coletiva não pode contrariar a CLT.
  • Acesse aqui: Reajustes salariais, o ideal é se programar
  • Veja também: Links dos Sindicatos condominiais e Secovis de diferentes regiões do Brasil

Fonte: Texto extraído, com cortes, do sitio www.sindiconet.com.br

Link:

https://www.sindiconet.com.br/informese/em-quais-leis-se-baseiam-as-funcoes-do-sindico-administracao-juridico?utm_source=emktinteligente&utm_medium=disparo&utm_campaign=B_0096_ativos_co 


 

Por Advocacia W. de Oliveira at setembro 13, 2017 Nenhum comentário:
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest

quinta-feira, 7 de setembro de 2017

Reforma trabalhista: veja ponto a ponto como ficou a lei aprovada pelo Congresso


A aprovação da reforma trabalhista, que passa a valer a partir de novembro e altera as regras atuais da CLT, vai mexer diretamente com a vida dos trabalhadores e sindicatos, que terão de se adaptar ao que o governo federal chama de modernização das leis trabalhistas do país.

Porém, uma Medida Provisória, que está em preparação, pode alterar pontos considerados polêmicos, como trabalho de gestantes em locais insalubres, fim do imposto sindical obrigatório e jornada.
Com as novidades, trabalhadores brasileiros que entrarão no mercado podem ser admitidos por até sete tipos de contrato de trabalho. O texto final cria três novas modalidades de contratação, que hoje não existem: o home office, que regulamenta o trabalho em casa; o trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço; e, para aqueles que ganhem o dobro do teto do INSS (R$ 5.531) ou mais e tenham nível superior, a negociação será individual. Além disso, o texto também cria novas regras para férias, negociação coletiva e jornada de trabalho.
Para Fernando de Holanda Barbosa Filho, especialista em mercado de trabalho da FGV, a criação de novos tipos de contrato refletirão na criação de novas vagas.

— A reforma reduz incertezas e gera maior confiança no empregador, que investirá mais.

TIRE SUAS DÚVIDAS

1 - Trabalho uniformizado na minha empresa. O tempo que eu precisar para me troca será contabilizado na jornada?
O tempo gasto com a troca de uniforme não será computado na jornada, “quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa”

2 - Trabalho na mesma função de um colega de empresa. Como fica a equiparação salarial?
O requisito é trabalhar no “mesmo estabelecimento empresarial para o mesmo empregador” (e não mais na “mesma localidade”), por tempo não superior a 4 anos. A alteração diminui a chance de se pedir equiparação nos casos de empregados que exercem a mesma função, mas recebem salários diferentes, pois trabalham em empresas diferentes do mesmo grupo econômico. Além disso, não é mais possível pedir equiparação com colega que teve reconhecida, por via judicial, a equiparação com outro colega

3 - Os sindicatos perderam o poder de negociação em caso de demissão em massa?
Como o artigo 477 A autoriza demissões sem motivo, individuais ou coletivas, sem autorização prévia de entidade sindical, prescindindo de norma coletiva para efetivação, pode-se dizer que os sindicatos não terão a mesma “força” para tentar impedir demissões ou negociar prazos

4 - Se eu for contratado pela modalidade intermitente, posso ser multado por faltar ao trabalho?
Sim, haverá multa de 50% do valor da remuneração, nos casos em que o empregado aceita o trabalho e não comparece. Mas isto pode ser compensado em até 30 dias

5 - Não poderei mais tirar 30 dias corridos de férias?
Sim, poderá. A reforma autoriza o fracionamento em três períodos, mediante concordância do empregado

6 - Mulheres não terão mais direito aos 15 minutos de descanso antes da hora extra?
A Lei revoga o artigo 384 da CLT, que garantia o descanso de 15 minutos às mulheres. Já havia entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que esse artigo violava o princípio da igualdade entre homens e mulheres (artigo 5º, I, da CF/88)

7 - As grávidas poderão realmente trabalhar em local insalubre?
Caso o médico considere prejudicial à saúde, emitirá declaração em favor da empregada, recomendando o afastamento. A empregada deverá ser afastada da atividade insalubre, mediante a apresentação desse atestado médico à empresa. Não só as gestantes, como também as lactantes

8 - A reforma acaba com os acordos coletivos?
Não. Os acordos coletivos serão até mais valorizados, considerando que a lei aumentou a abrangência de normas negociáveis

9 - Em caso de processo judicial, terei que arcar com as custas caso eu perca a ação?
O benefício da gratuidade de justiça não deixará de existir. Porém, estará restrito aos que perceberem salário inferior a 40% do limite máximo do benefício da Previdência Social, que hoje alcança R$ 5.531,31. Porém, caso a parte autora perca o processo , ou seja, seus pedidos sejam julgados improcedentes, arcará com eventuais honorários periciais (caso de processos que necessitam de prova técnica). E também deverá pagar custas, caso não compareça à audiência, e o processo seja arquivado, mesmo sendo beneficiário da gratuidade de Justiça

10 - Como fica a contribuição para o meu sindicato?
Passa a ser facultativa. A lei extinguiu o imposto sindical. O empregado que optar pela contribuição será descontado em folha, mediante autorização expressa.

11- Minha empresa disponibiliza transporte. O tempo de deslocamento conta como jornada?
Pela nova lei, não. O tempo gasto entre residência e trabalho, mesmo com o transporte fornecido pela empresa, não será computado na jornada

12 - O trabalho home office fica de fato regulamentado?
O trabalho home office está regulamentado na modalidade teletrabalho, que poderá ocorrer em novos contratos ou alteração de regime, mediante contrato escrito. Da mesma forma, a alteração do teletrabalho para a modalidade presencial (empregado nas dependências da empresa) também poderá ocorrer por contrato

13 - A empresa pode demitir para contratar um terceirizado ou temporário?
A empresa tem o poder potestativo, ou seja, não tem a necessidade de justificar motivo da dispensa de empregados, a não ser nas hipóteses de justa causa (artigo 482 da CLT). Assim, caso a empresa opte pela demissão do empregado para substituir a modalidade de contratação por mão de obra de menor custo, a causa da demissão não precisa ser declarada

14 - Como fica a questão do tempo de descanso? Muda o tempo total da jornada diária?
O descanso intrajornada e interjornadas permanece. Porém, por negociação coletiva, o intervalo intrajornada (almoço ou jantar) poderá ser reduzido para 30 minutos. E o tempo total da jornada diária somente será alterado caso haja adoção do regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso

15 - A empresa vai arcar com os custos do trabalho em casa?
Os custos com aquisição, manutenção e fornecimento de materiais e equipamentos, bem como a infraestrutura necessária deverão ser previstos em contrato

16 - Se eu for demitido, perco o direito às verbas rescisórias?
Não. As verbas rescisórias são devidas ao empregado, devendo ser pagas pelo empregador em até dez dias a partir do término do contrato

17 - O trabalhador perde direitos como FGTS e 13º salário?
Não. Inclusive a lei declara como ilícita a eventual supressão ou redução do valor de depósitos e indenização rescisória do FGTS e valor nominal do 13º. Vale ressaltar que, em relação ao 13º, a mudança é para o trabalho intermitente, pois ao final de cada período de contratação o trabalhador receberá o valor proporcional ao período trabalhado

18 - A reforma tira o pagamento de horas extras?
Não. “A remuneração da hora extra será pelo menos de 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.”

19 - Se houver parcelamento das férias, como fica o abono?
Em relação ao abono, a nova lei disciplina somente que “é facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário”. No mais, nenhuma alteração

20 - O tempo de jornada de trabalho foi alterado?
A lei autoriza a adoção do regime de 12 horas de trabalho, seguidas de 36 horas de descanso, o que era permitido antes somente por negociação coletiva e comumente praticado por algumas categorias profissionais, tais como as da saúde e da vigilância

Fonte:
https://extra.globo.com/noticias/economia/por-dentro-da-reforma-trabalhista-extra-esclarece-20-pontos-principais-21621011.html


Por Advocacia W. de Oliveira at setembro 07, 2017 Nenhum comentário:
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest

terça-feira, 5 de setembro de 2017

Descubra se a corrupção chegou ao seu condomínio

A marcação está cerrada sobre os síndicos. Com novos mecanismos de fiscalização, como aplicativos de celular, há pouca margem para desvios e fraudes. Mas nem tudo pode ser detectado pelos moradores –às vezes é preciso contratar um profissional para avaliar os gastos. 

Há duas formas de saber se há irregularidades nas contas de um prédio: analisar a pasta de prestação de contas e o balanço mensal.
A primeira deve conter todas as despesas do condomínio, desde a compra de canetas até de materiais para obras. Pode ser consultada pelos moradores a qualquer hora, na própria administração. Em geral, cada pasta é referente a um mês.

"É importante que ela seja transparente, bem organizada e de fácil leitura e interpretação", diz Renato Tichauer, presidente da associação de síndicos de São Paulo. "As folhas devem ser numeradas, para que nenhuma página seja arrancada."
Já o balanço é enviado mensalmente aos moradores, geralmente no próprio boleto do condomínio, e contém um resumo do que foi arrecadado e gasto no período.

Na prática, cabe ao conselho fiscal, composto por cerca de três condôminos escolhidos em assembleia, analisar as contas todo mês. "Eles devem atuar de forma ativa, não só chancelando o que foi feito pelo administrativo", diz Marina Araújo, professora de compliance do Insper.

Mesmo quem não é do conselho deve participar de assembleias e reuniões para ficar por dentro da vida do prédio. "Quem tiver más intenções pode se aproveitar da omissão da maioria para praticar desvios", afirma Hubert Gebara, que é vice-presidente do Secovi-SP. 

Fonte:
http://www1.folha.uol.com.br/sobretudo/morar/2017/08/1909276-descubra-se-a-corrupcao-chegou-ao-seu-condominio.shtml
Por Advocacia W. de Oliveira at setembro 05, 2017 Nenhum comentário:
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest

Apreensão de CNH devedor de créditos trabalhistas - proibição

"No caso, entendo que a apreensão ou proibição de renovação de CNH
como meio de coação para o pagamento de dívida consubstancia medida desproporcional e desarrazoada, pois, a par de restringir de forma significativa um dos mais notáveis direitos fundamentais do indivíduo - a liberdade, o direito de ir e vir - extrapola a finalidade coercitiva, na medida em que, não dispondo o devedor de meios para a satisfação da dívida, possibilidade indicada, na espécie, pelo insucesso das diversas diligências judiciais voltadas a penhora de bens, convola, na prática, em pena inevitável para o devedor, sem nenhuma vantagem,diga-se, para o credor ou mesmo para o processo, o que deveria ser apenas meio de coerção".

[...]


"Pelo exposto, defiro a liminar postulada para suspender a ordem de
apreensão e proibição de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do impetrante,devendo a autoridade coatora, se for o caso, expedir ofício ao DETRAN para a revogação dos efeitos de anterior que, para a concretização da ordem ora suspensa, haja sido expedido"

[...]


Inteiro teor: MS 0010690-72.2017.5.18.0000

Advocacia W. de Oliveira
contato@wdeoliveira.adv.br 

Por Advocacia W. de Oliveira at setembro 05, 2017 Nenhum comentário:
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest

Conjur: Número de testamentos vitais lavrados no Brasil cresce 700%

As novas regras para elaboração de testamentos vitais comemoram cinco anos no próximo dia 31 de agosto. De 2012 a 2016, a formalização do documento cresceu 700% totalizando 672 atos lavrados. Um ano antes da nova diretriz, apenas 84 registros dessa natureza haviam sido feitos.

Desse total, 92% estão concentrados nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, que registraram a lavratura de 536, 61 e 26 testamentos vitais, respectivamente.

A Resolução 1995/2012, regulamenta o uso das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), mais conhecidas como testamentos vitais, foi editada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O texto permite que as pessoas detalhem antecipadamente suas escolhas em relação a um tratamento médico futuro, caso fiquem impossibilitadas de manifestar sua vontade.

Por meio do testamento vital é possível determinar, por exemplo, que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial. De acordo com a Resolução do CFM, os médicos devem levar em consideração a vontade do paciente incapacitado de comunicar-se, caso ele tenha deixado seus desejos sobre os cuidados e tratamentos previamente expressos.

“Qualquer pessoa plenamente capaz pode fazer seu testamento vital perante um tabelião de notas. Basta apresentar seus documentos pessoais e declarar que tipo de cláusulas deseja incluir. A escritura será apresentada posteriormente aos médicos pelos familiares ou por quem o declarante indicar caso futuramente ele seja acometido por uma doença grave ou fique impossibilitado de manifestar sua vontade em decorrência de algum acidente”, detalha o presidente da seccional paulista do Colégio Notarial do Brasil, Andrey Guimarães Duarte.

Na verdade, o testamento vital não se trata verdadeiramente de um testamento, mas de uma escritura pública que produzirá efeitos enquanto o testador ainda estiver vivo, com a finalidade de garantir a dignidade do tratamento do paciente. Apesar disso, o documento não pode prever a eutanásia, pois o procedimento é proibido no Brasil.

No estado de São Paulo, um testamento vital custa R$ 401,17, mais o ISS de cada município. “Na escritura, a pessoa determina o tipo de tratamento que quer ser submetida. Além disso, é possível designar um ou mais representantes, que tomem decisões sobre tratamentos em nome dela quando já não estiver mais consciente”, explica Andrey Guimarães Duarte.  
 
Fonte: 
http://www.cnbsp.org.br/?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MTUwMTE=&filtro=1#
Por Advocacia W. de Oliveira at setembro 05, 2017 Nenhum comentário:
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest

Portal do Envelhecimento: "Testamento vital gerontológico" - por Maria Beatriz Morato Gagliardi

A finitude, em todas as formas que ela pode vir a se apresentar e, principalmente, na velhice, chegavam a me assustar. A minha participação no curso Fragilidades na Velhice: Gerontologia Social e Atendimento, do Cogeae PUC/SP, foi uma grata surpresa. O conhecimento acalma a alma.

O objetivo deste texto é possibilitar um entendimento sob o ponto de vista jurídico e pessoal do “Testamento Vital”, bem como esclarecer a legalidade da Resolução 1995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM).

O testamento gerontológico está publicado na íntegra na Revista Portal de Divulgação, N. 53, e tem como objetivo esclarecer, orientar e até ser um guia para a elaboração de um documento que expresse a vontade de cada um quanto à forma e ao tratamento que deseja receber ou NÃO receber diante das adversidades da vida.

No caso menciono a hipótese de doenças crônicas, doenças incapacitantes, estado vegetativo, acidente que impossibilite a pessoa de se manifestar sobre o que deseja, bem como quando se apresentar em sua finitude e, portanto seu estado físico biológico esteja se definhando, deseja que a ortotanásia, que consiste no processo de morte natural, ou seja, ao invés de se prolongar o processo de morte, o médico permita que este siga o seu curso natural, mas de forma confortável e sem dor.

A seguir alguns trechos do meu testamento:

Declara que a velhice que poderá vir acompanhada de demência, doenças degenerativas, falta de lucidez e incapacidade, doenças inerentes ao envelhecimento biológico do corpo e mente da declarante não seja prolongada por quaisquer equipamentos médicos para alongar a sua sobrevida…

Declara que prolongar indefinidamente o funcionamento dos órgãos vitais de seu corpo, sem que haja a possibilidade de cura ou melhora do quadro clínico, com o fim apenas de se tentar o inevitável, impedindo o processo de morte natural, é ferir a dignidade enquanto ser humano, o que poderá vir a acarretar ação indenizatória…

O respeito a estas diretrizes antecipadas possibilita o seu direito de escolha e ainda poderá aliviar a ansiedade, medos e dúvidas de seus familiares. Esta possibilita ainda o respaldo legal à equipe médica para a tomada de decisões em situações conflitivas, como a Lei 10.741, de 1º. De outubro de 2002, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, que reza: “Artigo 10: É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.” A Lei 10.241/199 do Estado de São Paulo, reza ainda:“ Artigo 2º.: São direitos dos usuários dos serviços de saúde no Estado de São Paulo:…VI – receber informações claras e objetivas e compreensíveis sobre:…g) no caso de procedimentos de diagnósticos invasivos, a necessidade ou não de anestesia, o tipo de anestesia a ser aplicado, o instrumental a ser utilizadas, as partes do corpo afetadas, os efeitos colaterais, os riscos e consequências indesejáveis e a duração esperada do procedimento.”…J) alternativas de diagnósticos e terapêuticos, no serviço de atendimento ou em outros serviços…… VII) consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação, procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem nele realizados. ”…

Portanto fica claro e evidente que o médico não pode se “empoderar” para dizer se este ou aquele paciente deverá ser submetido a qualquer tratamento médico contra a sua vontade e contra as diretrizes manifestada neste, sob pena, repete, de ser processado em Ação Indenizatória, buscando assim a tutela judicial, seus familiares que entenderem haver motivos para que esta declaração de vontade, nesta expressa, não seja ou não tenha sido levado em conta, ferindo a sua autonomia da vontade, o princípio da dignidade humana e, a proibição de submissão de quem quer que seja a tratamento desumano e degradante (artigo 1º. Inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil).

O não cumprimento destas diretrizes poderá ser entendido como crime contra qualquer equipe médica ou auxiliares de enfermagem que estejam lhe atendendo.

A declarante não deseja morrer mal, com dor, cheia de tubos enfiados por todos ou parte dos seus orifícios em condição degradante e em sofrimento.

Por fim roga a todos os que tiverem a oportunidade de lerem este que respeitem a sua velhice, o estado de velho de seu corpo físico e mental e, entendam que o velho é um ser humano que tem vontades e desejos e que não é necessariamente chato ou resmungão. O seu futuro hoje é estudar o envelhecimento e não deseja que ao ingressar em estado “encacado” (jargão médico), ou seja, uma complicação após a outra, sejam administrados medicamentos ou condutas médicas que possam evitar a chegada natural da morte da declarante.

As afetividades construídas durante a vida é que irão delimitar a sua velhice. Declara que o envelhecimento ativo, quanto à segurança e à participação, saúde e educação é o desejável, mas imprevisível. Não deseja gritar de forma inaudível estas diretrizes. O velho precisa de cuidados assim como todos.

(*) Maria Beatriz Morato Gagliardi – Advogada. A escrita do Testamento Gerontológico foi estimulada durante o Curso de Extensão – Fragilidade na Velhice. Gerontologia Social e Atendimento, da PUC/SP (Cogeae), no primeiro semestre de 2017. E-mail beatrizgagliardi@gmail.com


Fonte: 
http://www.cnbsp.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MTQ5ODE=&filtro=1&Data=#
 
Por Advocacia W. de Oliveira at setembro 05, 2017 Nenhum comentário:
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest

Testamento vital: como fazer valer a sua vontade no fim da vida

O tema é polêmico, mas falar sobre a morte é preciso. Morte com autonomia, de preferência. Instituído há cinco anos, o testamento vital, espécie de garantia de que a vontade do paciente tem seu valor, ainda enfrenta resistência de médicos e familiares dos pacientes. Também faltam serviços especializados em cuidados paliativos no Brasi. Levantamento feito pela Academia Nacional de Cuidados Paliativos (ANCP) detectou a oferta de equipes especializadas em apenas 126 centros em todo o país, o que corresponde a uma oferta por apenas 2% de todos os hospitais brasileiros.

Quando nada mais é possível e não há perspectiva de cura, o que você prefere? O testamento vital, segundo o vice-presidente da ANCP, André Filipe Junqueira dos Santos, ajuda exatamente nesses casos. Trata-se de uma forma de assegurar um processo de fim de vida mais tranquilo para a equipe multidisciplinar, para a família e, principalmente, para o paciente.

Por que é importante fazer o testamento vital?

Embasado por resolução do Conselho Federal de Medicina sobre Diretivas Antecipadas de Vontade, o testamento vital permite que uma pessoa manifeste sobre que tratamentos deseja que sejam realizados, ou não, diante de uma doença crônica em fase terminal. O documento serve para garantir que as vontades do paciente sejam respeitadas pela equipe médica e para diminuir a angústia dos familiares em tomada de decisões difíceis em um momento crítico de saúde.

Quais as regras que devemos seguir ao elaborar o documento, ou melhor, como fazer para valer?

O mais importante é que o declarante detalhe quais procedimentos deseja ou não que sejam realizados e quais valores ele deseja que sejam respeitados. Essas manifestações devem ser alinhadas com o tratamento da doença a que a pessoa está submetida, preferencialmente.

Que profissional é preciso consultar, ou quem pode ajudar na elaboração do documento?

O ideal é que um médico de confiança ajude a pessoa a preencher esse documento. Entretanto, o testamento pode ser desconsiderado nos casos em que o médico entenda que o procedimento possa contribuir para o tratamento do paciente ou que represente uma infração ao Código de Ética Médica.

Os médicos já sentem segurança em seguir as vontades eventualmente declaradas pelos pacientes?

Infelizmente, ainda não. Poucos médicos conhecem as resoluções e documentos que abordam o testamento vital. Existe uma grande dificuldade na aplicação das diretivas por conta do baixo fluxo de informação que se tem sobre esse instrumento. Além disso, não há uma legislação específica no país sobre o assunto, e muitos médicos se queixam dessa falta de amparo legal. A ausência da lei e a falta de conhecimento de aspectos técnicos e éticos contribuem para a pouca difusão dessa forma de expressão de vontade.

Que orientação esses profissionais têm recebido para evitar conflito com familiares de pacientes?

O Conselho Federal de Medicina e os conselhos regionais têm publicado material para orientação do médico. É fundamental também que os hospitais promovam educação e treinamento para suas equipes.

Os hospitais brasileiros estão preparados para garantir cuidados paliativos

Estudos internacionais demonstram que a presença de equipes de cuidados paliativos no Brasil ainda é muito pequena. Em grande parte, são pequenos e serviços isolados. A ANCP fez um levantamento em 2016 que encontrou pouco mais de 126 serviços de Cuidados Paliativos no Brasil. Considerando que temos mais de 5000 serviços hospitalares é possível estimar algo em torno de 2% dos hospitais com equipe de Cuidados Paliativos.

Há algum risco para o paciente?

O testamento vital é uma garantia de expressão da cidadania de uma pessoa em um processo de fim de vida. O risco maior é ela ser submetida a tratamentos desnecessários que ao invés de ajudá-la irão prolongar o seu sofrimento e de seus entes queridos. O documento deve estar alinhado com boas práticas de medicina visando controle de sintomas, conforto e dignidade. 
 
Fonte: 
http://www.cnbsp.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MTQ5ODc=&filtro=1&Data=#
Por Advocacia W. de Oliveira at setembro 05, 2017 Nenhum comentário:
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Postagens mais recentes Postagens mais antigas Página inicial
Assinar: Postagens (Atom)

Destaque

Juíza nega indenizações de R$ 250 mil a condomínio que acusou ex-síndico de má gestão e gastos não justificados

  Wanessa Rodrigues A juíza Patrícia Dias Bretas, em auxílio na 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, negou indenização por danos morais ...

Condomínios

  • Advocacia W. de Oliveira (3)
  • Condomínio (17)
  • Condomínio - Dano Moral. Grupo de Whatsapp (1)
  • Condomínio - Barulho dano moral. (1)
  • Condomínio - Condomínio Horizontal - Taxa Associativa (1)
  • Condomínio - Convivência em tempo de pandemia. (1)
  • Condomínio - Dano Moral Grupo de WhatsApp (1)
  • Condomínio - Entrevista programa TV Tarde News - Fonte TV Canal 5. Goiânia. (1)
  • Condomínio - Fundo de Reserva (1)
  • Condomínio - Locação por intermediação de plataformas digitais - AirBnB (1)
  • Condomínio - Morador Antissocial pode ser expulso? (1)
  • Condomínio - Posso pedir desconto na taxa de condomínio pelo fechamento das áreas comuns? (1)
  • Condomínio - Rateio por fração ideal. Rateio das undidades maiores. (1)
  • Condomínio - prestação de contas pode ser exigido pelo condômino isoladamente? (1)
  • Condomínio. Barulho (1)
  • Condomínio. Cobrança maior de taxa de condomínio das unidades maiores é legal? (1)
  • Condomínio. Condomínio - Locação por Airbnb. (1)
  • Condomínio. Empresa de segurança e vizinho indenizarão apartamento furtado (1)
  • Condomínio. Fezes de animal. (1)
  • Condomínio. Fundo de Reserva (1)
  • Condomínio. Grupo de WhatsApp (1)
  • Condomínio. Inadimplência. Perguntas e respostas (1)
  • Condomínio. Inadimplência.Honorários Advocatícios (1)
  • Condomínio. Maus-tratos a animais. Obrigações do síndico. (1)
  • Condomínio. Mitos e Verdades (1)
  • Condomínio. Morador Antissocial - multa (1)
  • Condomínio. Morador Antissocial expulso (1)
  • Condomínio. Morador Antissocial multa aumentada (1)
  • Condomínio. Síndico se livra de acusações de 250 mil (1)
  • Condomínio. Uso de máscaras. Morador pode ser multado pelo síndico? (2)
  • Condomínio. Utilização do Fundo de Reserva. (1)
  • Condomínio. empresa de segurança e vizinho indenizarão por furto de apartamento (1)
  • Condomínio.Vaga de garagem. IPTU (1)
  • Wanderson de Oliveira. Advogado. (1)

==============================

  • Vaga de garagem, paga condomínio ?
  • CONDOMÍNIO. SÍNDICO CONDENADO EM DANOS MORAIS
  • Condomínio. Câmera de segurança. Indenização.
  • É legal a capitalização mensal de juros nos contratos de compra e venda de imóvel (lote, apartamento ou casa)?
  • Advocacia W. de Oliveira
  • (nenhum título)
  • Zelador que foi xingado por síndica será indenizado em R$ 20 mil
  • Construtora deve reparar vícios até 5 anos após entrega de imóvel
  • Síndico e subsíndico são responsabilizados por má gestão em condomínio
  • Juiz anula multa a proprietário que alugou apartamento pelo Airbnb

Migalhas

Carregando...

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Carregando...

Todos os artigos

  • ▼  2017 (49)
    • ►  fev. (8)
    • ►  mar. (3)
    • ►  abr. (7)
    • ►  mai. (9)
    • ►  jun. (2)
    • ►  jul. (1)
    • ►  ago. (1)
    • ▼  set. (8)
      • Testamento vital: como fazer valer a sua vontade n...
      • Portal do Envelhecimento: "Testamento vital geront...
      • Conjur: Número de testamentos vitais lavrados no B...
      • Apreensão de CNH devedor de créditos trabalhistas ...
      • Descubra se a corrupção chegou ao seu condomínio
      • Reforma trabalhista: veja ponto a ponto como ficou...
      • Em quais leis se baseiam as funções do síndico
      • CNH suspensa por dívida
    • ►  out. (7)
    • ►  nov. (2)
    • ►  dez. (1)
  • ►  2018 (47)
    • ►  jan. (2)
    • ►  fev. (3)
    • ►  jun. (10)
    • ►  jul. (10)
    • ►  ago. (6)
    • ►  set. (8)
    • ►  nov. (3)
    • ►  dez. (5)
  • ►  2019 (48)
    • ►  fev. (5)
    • ►  mar. (7)
    • ►  abr. (3)
    • ►  mai. (1)
    • ►  jun. (8)
    • ►  jul. (2)
    • ►  ago. (4)
    • ►  set. (1)
    • ►  out. (4)
    • ►  nov. (6)
    • ►  dez. (7)
  • ►  2020 (41)
    • ►  jan. (4)
    • ►  fev. (2)
    • ►  mar. (4)
    • ►  abr. (4)
    • ►  mai. (13)
    • ►  jun. (3)
    • ►  jul. (5)
    • ►  ago. (3)
    • ►  nov. (2)
    • ►  dez. (1)
  • ►  2021 (48)
    • ►  jan. (3)
    • ►  fev. (6)
    • ►  mar. (8)
    • ►  abr. (3)
    • ►  mai. (2)
    • ►  jun. (8)
    • ►  jul. (4)
    • ►  ago. (3)
    • ►  set. (1)
    • ►  out. (3)
    • ►  nov. (2)
    • ►  dez. (5)
  • ►  2022 (12)
    • ►  jan. (2)
    • ►  abr. (3)
    • ►  mai. (2)
    • ►  jul. (1)
    • ►  ago. (1)
    • ►  set. (2)
    • ►  dez. (1)
  • ►  2023 (11)
    • ►  jan. (1)
    • ►  fev. (4)
    • ►  mar. (3)
    • ►  mai. (1)
    • ►  jun. (2)
  • ►  2024 (11)
    • ►  fev. (1)
    • ►  mai. (1)
    • ►  jun. (2)
    • ►  jul. (2)
    • ►  out. (5)
  • ►  2025 (2)
    • ►  abr. (1)
    • ►  mai. (1)

Pesquise o assunto

Powered By Blogger
Conteúdo jurídico sobre Condomínios, Inventário e Partilha, Testamentos, Planejamento Sucessório e muito mais.
  • Sobre nós
  • Página inicial

Inventário-Partilha-Planejamento Sucessório/Patrimonial-Testamento-Regime de Bens-Doação

  • Advocacia W. de Oliveira (3)
  • Casamento (1)
  • Casamento. Dinheiro emprestado (1)
  • Casamento.Regime de Bens. Ao morar junto casal precisa definir se é união estável ou "contrato de namoro" (1)
  • Imóvel. Aquisição de imóvel por Menor Incapaz (1)
  • Inventário (2)
  • Inventário e Partilha (6)
  • Inventário e Partilha - Aspectos práticos da Lei nº11.441/07 com relação ao inventário e partilha (1)
  • Inventário e Partilha - Assista vídeo (1)
  • Inventário e Partilha - Considerações sobre o patrimônio do empresário individual (1)
  • Inventário e Partilha - Herdeiro não depende de registro formal da partilha do imóvel para propor extinção do condomínio (1)
  • Inventário e Partilha - Transferência de bens registra recorde durante pandemia. (1)
  • Inventário e Partilha -Planejamento Sucessório - Meeira não tem que pagar aluguel aos herdeiros (1)
  • Inventário e Partilha. - A dispensa de inventário e o pagamento direto (1)
  • Inventário. Doação (1)
  • Planejamento Sucessório - 6 formas de transferir seus bens aos herdeiros ainda em vida (1)
  • Tributário. Anuidade Conselho Medicina Veterinária (1)
  • Wanderson de Oliveira. Advogado. (1)

Mais lidos

  • Advocacia W. de Oliveira
  • Acidente de Trabalho - empregado que recebe vale transporte, porém utiliza de veículo próprio - Responsabilidade da empresa
  • Condomínio é condenado a pagar R$ 10 mil por negar a casal uso da churrasqueira
  • Não tenho marido, filhos, netos e nem pais. No falecimento, para quem vai minha herança?
  • Testamento, doação em vida e inventário!
  • Homem que teve dedos da mão amputados por fogos de artifício será indenizado
  • CONDOMÍNIO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA
  • Inventariante que ficou com herança de cunhada idosa em Lages terá que indenizá-la
  • Usufruto para deixar imóvel "no nome do filho": Aspectos registrais, tributários, sucessórios e dever de colação
  • Na comunhão parcial, imóvel comprado com recursos de apenas um dos cônjuges também integra partilha

Condomínio. Série: Barulho

Carregando...

Direito do Trabalho

Carregando...

Entre em contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

Total de visualizações de página

Páginas

  • Página inicial

TAG Anúncios

Todos os direitos reservados. Tema Simples. Tecnologia do Blogger.