Constituição, Código civil, Regimento interno, Convenção, Lei do inquilinato, CLT, ...
 Ao assumir o cargo de síndico são muitas as dúvidas sobre as responsabilidades que esse tipo de ocupação traz. 
Porém, os textos em que o síndico deve basear 
suas decisões são de leitura bastante acessível. É de extrema 
importância que qualquer interessado no cargo de síndico tenha bastante 
familiaridade com esses documentos. Eles são um verdadeiro norte para a 
gestão do condomínio.
Para facilitar, o SíndicoNet destaca aqui os pontos fundamentais dos textos mais importantes para a gestão do condomínio.
Estando mais familiarizado com essas 
informações, o síndico se sente mais seguro para tomar as melhores 
decisões para a coletividade que representa.
Código Civil Brasileiro
O Código Civil, em seu capítulo sobre condomínios,
 é a atual Lei que regulamenta os condomínios. Entrou em vigor em 11 de 
janeiro de 2003, e seus artigos referentes a condomínios modificaram a 
Lei que regia o setor, a 4.591/64. 
 Conhecer tais artigos (do 1.331 ao 1.358), permite que o síndico tenha mais segurança na hora de tomar decisões. Os artigos referem-se a questões como:
- Despesas do condomínio
 - O que deve haver na Convenção do condomínio
 - Responsabilidades do síndico
 - Os direitos e deveres dos condôminos
 - Quando e como realizar Assembleias
 - Realização de obras
 - Seguros obrigatórios ao condomínio
 - Uso das instalações do condomínio
 - Uso de procurações
 - Multas
 
Lei 4.591/64
 Como vimos, o Código Civil entrou em vigor em 2003 estabelecendo novas diretrizes e regras para a vida em condomínio.
Mas, a antiga Lei de 1964, a 4.591, também conhecida como Lei do Condomínio, ainda tem validade quanto aos assuntos que o Código Civil não abrange.
Ela trata de direito de propriedade, de como convocar e fazer assembleias, das despesas do condomínio (extraordiárias e ordinárias), e da utilização da edificação por parte dos condôminos, além de outros assuntos.
Convenção condominial
É o conjunto de leis internas do condomínio. 
Geralmente, o documento é elaborado assim que o local começa a ser 
ocupado pelos moradores. 
A convenção condominial é a forma dos condôminos
 estipularem como será a vida ali. Ela se aplica a condôminos e 
inquilinos, que devem seguir o combinado da mesma maneira que os donos 
do imóvel, estando sujeitos a multas, caso haja descumprimento.
 A convenção, é claro, não deve contrariar leis municipais, estaduais ou federais.
Para que se altere a convenção são necessários 2/3 dos votos dos condôminos e o documento deve ser registrado no cartório onde o imóvel está registrado.
Também vale oferecer uma cópia da convenção a todos os novos moradores do condomínio. Assim, ficam todos bem informados sobre as regras do local.
Exemplos sobre o que deve conter a convenção:
- Modo de pagamento de despesas ordinárias e extraordinárias
 - O que se decide em assembleia, como convocá-la e o quórum necessário para deliberações
 - Questões de administração do condomínio
 - O regimento interno
 - Regimento Interno do condomínio
Regimento InternoÉ um conjunto de regras para a vida em condomínio, mas de caráter mais cotidiano.Antigamente era denominado “Regulamento Interno” – forma que perdura popularmente até hoje. É uma parte da convenção.Para mudar o regulamento interno, o entendimento atual é o quórum de maioria simples, ou seja, 50% mais um dos presentes na assembleia.Há casos em que a própria convenção estipula o quórum necessário para a alteração do RI. Se for essa a situação, é essa a regra que o condomínio deve seguir.Alguns especialistas afirmam que são necessários outros quóruns para alterar o documento, mas esse não é o entendimento da grande maioria. (saiba mais sobre alteração de regimento interno) O documento, em geral, contém regras sobre: - Dias de mudança
 - Formas de multa aos condôminos
 - Utilização de áreas comuns
 - Entre outros
 
Lei do Inquilinato
 Há duas leis principais que tratam sobre a locação de imóveis: a 8.245, de 1991 e a 12.112, de 2009. As leis tratam principalmente de questões relativas ao aluguel de imóveis.
Há trechos da lei que falam sobre a vida em 
condomínio, principalmente sobre as despesas extraordinárias – aquelas 
com as quais o locador NÃO deve arcar. - Acesse aqui: Lei do Inquilinato / Condomínios
CLT
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é o 
principal conjunto de leis sobre relações trabalhistas.  Seus principais
 itens referentes ao condomínio estão no nosso Guia sobre Funcionários.  A CLT se aplica principalmente quando os funcionários são contratados pelo condomínio.
Se há uma empresa terceirizada prestando esse 
tipo de serviço, deve-se atentar ao contrato assinado entre as partes, 
além da legislação trabalhista. Ao optar por empresa terceirizada, o 
condomínio não paga os chamados direitos trabalhistas para o 
funcionário.
Porém, deve fiscalizar para que a empresa 
contratada ofereça esse aporte aos trabalhadores já que, em caso de não 
cumprimento da obrigação, o condomínio pode ser acionado como parte 
responsável em ação judicial. 
Convenção Coletiva
As convenções coletivas referem-se às decisões 
dos sindicatos de trabalhadores de cada classe, principalmente em 
relação ao salário-mínimo de cada categoria. Cabe aos condomínios acatar
 e remunerar aos funcionários de acordo com as negociações coletivas.
A Convenção coletiva também estabelece regras de
 contratação e convivência entre empregador e empregado, além de 
direitos e deveres de cada parte. A Convenção Coletiva não pode 
contrariar a CLT.
- Acesse aqui: Reajustes salariais, o ideal é se programar
 - Veja também: Links dos Sindicatos condominiais e Secovis de diferentes regiões do Brasil
 
Fonte: Texto extraído, com cortes, do sitio www.sindiconet.com.br
Link:
https://www.sindiconet.com.br/informese/em-quais-leis-se-baseiam-as-funcoes-do-sindico-administracao-juridico?utm_source=emktinteligente&utm_medium=disparo&utm_campaign=B_0096_ativos_co
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