Decisão inédita da 6ª Vara de Família suspende CNH de devedor de pensão alimentícia
Em recente julgamento de ação de execução de alimentos, a juíza Vânia
 Jorge da Silva,  da 6ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, após 
exaurir todas as demais possibilidades, deferiu medidas coercitivas 
determinando a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do 
pai de uma criança que se negava a quitar débitos relativos à pensão 
alimentícia.
O caso chegou à Justiça, em junho de 2016, quando a mãe de uma menina
 de 11 anos propôs ação de execução de alimentos, alegando que o pai da 
criança encontrava-se em débito com a pensão alimentícia há mais de três
 meses. A quantia a ser paga havia sido definida na comarca de Jataí, 
onde foram fixados os alimentos em um salário mínimo e mais 50% dos 
custos com educação e saúde.
O pai, que é dono de uma microempresa 
transportadora de caminhões, mesmo sendo informado de tal ação sobre 
cumprimento de sua obrigação não apresentou justificativa ou comprovação
 de pagamento, o que resultou na decretação de sua prisão civil por 60 
dias, em janeiro de 2017. Em um primeiro momento, o oficial de Justiça 
não obteve sucesso em cumprir o mandado de prisão e foi informado que o 
homem tinha conhecimento da ordem de prisão e estaria se escondendo.
Quando o oficial de Justiça conseguiu 
efetuar a prisão, o microempresário, mesmo preso, continuou se negando a
 pagar o débito em questão. Antes do cumprimento da pena de 60 dias, a 
advogada da mãe da criança requereu alteração do rito da ação para o de 
expropriação de bens. A mudança foi deferida pela juíza Vânia Jorge da 
Silva, que determinou a intimação do pai para que em 15 dias efetuasse o
 pagamento do débito sob pena de multa e pagamento dos honorários 
advocatícios da parte autora.
Na ocasião, a juíza autorizou também a 
pesquisa de bens de propriedade do pai via programas INFOJUD, BACENJUD e
 RENAJUD. Após buscas nos sistemas de informações, constatou-se que ele 
havia retirado e transferido os bens de sua propriedade e que suas 
contas bancárias estavam zeradas.
Foi neste momento que se chegou ao ratio
 processual, quando já se exauriu todas as demais possibilidades. A 
advogada da mãe da menor manifestou-se sugerindo a adoção de medidas 
coercitivas para “forçar” o pai a pagar o débito, medidas como a 
suspensão da CNH e bloqueio de eventuais cartões de crédito.  Para 
buscar “coagir” o pai a efetuar o pagamento, a juíza Vânia Jorge da 
Silva, nos termos do artigo 139 inciso IV do Código de Processo Civil, 
deferiu parcialmente as medidas coercitivas, o que culminou na suspensão
 da CNH de R.P. Além da emissão de precatória para que possa ser 
incluído o nome do pai nos cadastros restritivos de crédito 
(SPC/SERASA).
Após esta medida, a advogada do caso 
encontrou um caminhão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da 
empresa de transportes do pai da menor e entrou com processo para 
conseguir a penhora do veículo para que seja efetuado o pagamento da 
pensão em atraso. O processo de execução corre há mais de um ano e a 
divida do pai já chega ao valor de R$ 25 mil. 
http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/16284-decisao-inedita-da-6-vara-de-familia-e-sucessoes-suspende-cnh-de-devedor-de-pensao-alimenticia
(Texto: Jhiwslayne Vieira – Estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)
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