Decisão inédita da 6ª Vara de Família suspende CNH de devedor de pensão alimentícia
Em recente julgamento de ação de execução de alimentos, a juíza Vânia
Jorge da Silva, da 6ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, após
exaurir todas as demais possibilidades, deferiu medidas coercitivas
determinando a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do
pai de uma criança que se negava a quitar débitos relativos à pensão
alimentícia.
O caso chegou à Justiça, em junho de 2016, quando a mãe de uma menina
de 11 anos propôs ação de execução de alimentos, alegando que o pai da
criança encontrava-se em débito com a pensão alimentícia há mais de três
meses. A quantia a ser paga havia sido definida na comarca de Jataí,
onde foram fixados os alimentos em um salário mínimo e mais 50% dos
custos com educação e saúde.
O pai, que é dono de uma microempresa
transportadora de caminhões, mesmo sendo informado de tal ação sobre
cumprimento de sua obrigação não apresentou justificativa ou comprovação
de pagamento, o que resultou na decretação de sua prisão civil por 60
dias, em janeiro de 2017. Em um primeiro momento, o oficial de Justiça
não obteve sucesso em cumprir o mandado de prisão e foi informado que o
homem tinha conhecimento da ordem de prisão e estaria se escondendo.
Quando o oficial de Justiça conseguiu
efetuar a prisão, o microempresário, mesmo preso, continuou se negando a
pagar o débito em questão. Antes do cumprimento da pena de 60 dias, a
advogada da mãe da criança requereu alteração do rito da ação para o de
expropriação de bens. A mudança foi deferida pela juíza Vânia Jorge da
Silva, que determinou a intimação do pai para que em 15 dias efetuasse o
pagamento do débito sob pena de multa e pagamento dos honorários
advocatícios da parte autora.
Na ocasião, a juíza autorizou também a
pesquisa de bens de propriedade do pai via programas INFOJUD, BACENJUD e
RENAJUD. Após buscas nos sistemas de informações, constatou-se que ele
havia retirado e transferido os bens de sua propriedade e que suas
contas bancárias estavam zeradas.
Foi neste momento que se chegou ao ratio
processual, quando já se exauriu todas as demais possibilidades. A
advogada da mãe da menor manifestou-se sugerindo a adoção de medidas
coercitivas para “forçar” o pai a pagar o débito, medidas como a
suspensão da CNH e bloqueio de eventuais cartões de crédito. Para
buscar “coagir” o pai a efetuar o pagamento, a juíza Vânia Jorge da
Silva, nos termos do artigo 139 inciso IV do Código de Processo Civil,
deferiu parcialmente as medidas coercitivas, o que culminou na suspensão
da CNH de R.P. Além da emissão de precatória para que possa ser
incluído o nome do pai nos cadastros restritivos de crédito
(SPC/SERASA).
Após esta medida, a advogada do caso
encontrou um caminhão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da
empresa de transportes do pai da menor e entrou com processo para
conseguir a penhora do veículo para que seja efetuado o pagamento da
pensão em atraso. O processo de execução corre há mais de um ano e a
divida do pai já chega ao valor de R$ 25 mil.
http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/16284-decisao-inedita-da-6-vara-de-familia-e-sucessoes-suspende-cnh-de-devedor-de-pensao-alimenticia
(Texto: Jhiwslayne Vieira – Estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)
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