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terça-feira, 19 de junho de 2018

Festa junina em condomínios, o síndico está autorizado?

Festa junina com diversão e sem confusão


Um dos meses mais coloridos e festivos do ano chegou, junho. E com ele as tradicionais festas juninas ganham destaque e animam pessoas de todas as idades. Nos condomínios, esse evento faz a alegria de muita gente, mas também pode gerar alguns conflitos durante sua organização e execução.

Muitas famílias fazem a opção da festa dentro das dependências do condomínio pela comodidade e segurança que o arraial particular pode trazer. O objetivo do evento, além de unir os moradores e estreitar as relações entre eles, os visitantes e funcionários; pode ser ainda uma oportunidade de arrecadar fundos, que serão posteriormente utilizados pela comunidade predial.

Para promover, de forma harmônica, uma festa de São João em um condomínio, o primeiro passo é colocar o tema para votação em assembleia e fazer uma previsão orçamentária, que também deve ser analisada pelos condôminos. Isso garantirá que seja guardada uma quantia específica para o arraial e que a divisão dos gastos não gere prejuízos aos moradores.

Quem se antecipa sempre pode contornar com mais facilidade os imprevistos. O planejamento prévio do arraial pode garantir a reserva do salão de festas, muito disputado em períodos comemorativos, como é o caso. Há condomínios que já possuem em seus Regimentos Internos a reserva do salão em datas comemorativas (Natal, Ano Novo, Dia das Mães, Festa Junina), exclusivamente, ao condomínio, não podendo ser reservado por mais ninguém.

A conduta dos moradores e demais participantes da festa deve atender algumas regras. É fundamental, por exemplo, impor limites como a proibição de soltar balões e fogos. A política da boa vizinhança também deve ser respeitada quanto ao barulho, afinal, vale lembrar que nem todos gostam ou participarão da comemoração junina. Cada condomínio tem definido seu horário de término de eventos, devendo ser criteriosamente seguido.

Com todos esses itens resolvidos e cumprindo corretamente o que está estabelecido pela Convenção e pelo Regimento Interno do condomínio, é hora de reunir todos os convidados, degustar as comidas típicas comuns desse período, acender a fogueira, vestir trajes coloridos e cair na quadrilha.

Fonte: Síndico News
http://www.a3con.com.br/ler-noticia/festa-junina-com-diversao-e-sem-confusao

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