Apesar de aprovado em assembleia do condomínio, a decisão considerou que o serviço só pode ser interrompido pela concessionária.
Condomínio
não pode cortar água de morador inadimplente, ainda que em decorrência
de aprovação assemblear. Assim decidiu a 25ª câmara de Direito Privado
do TJ/SP, ao entender que o fornecimento de água configura serviço
público de caráter essencial e só pode ser interrompido pela
concessionária.
O
morador alegou que está inadimplente com suas contas condominiais e que
o condomínio decidiu cortar o fornecimento de água da seu imóvel.
Ressaltou, ainda, que perdeu a guarda de seu filho em razão da falta de
água na residência
O
juízo de 1º grau, considerou improcedente o pedido para religar a água
por entender que o condomínio, por força de autorização assemblear,
poderia interromper o fornecimento de água no imóvel do autor.
Quanto
à reconvenção, o juízo decidiu o pedido de cobrança procedente,
condenando o reconvinte ao pagamento dos valores vencidos e não quitados
em decorrência das contas de água.
Em
recurso, o homem alegou que não pode o condomínio suspender o
fornecimento de água em sua unidade autônoma, sob pena de violação ao
princípio da dignidade da pessoa humana.
A
relatora, desembargadora Carmen Lucia da Silva, considerou que a
sentença deveria ser reformada pois o fornecimento de água configura
serviço público de caráter essencial e, como tal, só poder ser
interrompido pela concessionária quando comprovado inadimplemento.
“No
caso narrado não pode ser realizada a interrupção, ainda que lastreada
em assembleia condominial, sob pena de violação de direitos
fundamentais. Diante disso, faz-se necessário que o condomínio se
utilize dos meios ordinários de cobrança.”
No
entanto, a relatora entendeu que no tocante à impugnação ao pedido de
cobrança veiculado na reconvenção, é obrigação do devedor comprovar que
realizou o pagamento do débito, e não do credor de provar o contrário. A
desembargadora ainda destacou que não há falar indenização por danos
morais já que o próprio autor votou de maneira favorável à implementação
da medida que ora busca declarar ilegal.
Assim,
a 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu parcial provimento ao
recurso para religar o fornecimento de água no imóvel do autor.
O advogado Ramiru Louzada Duarte atua pelo morador.
- Processo: 1003629-26.2018.8.26.0004
Veja o acórdão.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/327357/tj-sp-condominio-nao-pode-cortar-agua-de-morador-inadimplente
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